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Conselho amplia uso do FGTS para quitação de financiamentos

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) a resolução que muda as regras para uso do saldo do fundo na quitação de financiamentos imobiliários.

Na terça-feira (11), o órgão liberou o uso do FGTS para o pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), e não apenas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), como era até então.

Pelo SFI é possível adquirir mais de um imóvel, e por preços maiores que os permitidos no SFH – a resolução, no entanto, limita o uso do FGTS para propriedades de até R$ 1,5 milhão.

A taxa de juros também é maior no SFI, sem o limite de 12% ao ano do segundo sistema de financiamento. 

A mudança começa a valer em 90 dias, prazo dado para as instituições financeiras se adaptarem às novas regras. 

De acordo com a resolução, os recursos do FGTS, por meio do SFI, só podem servir para o pagamento do primeiro imóvel.

As regras anteriores do FGTS continuam valendo nesse caso, exigindo que o trabalhador tenha conta no fundo há mais de três anos (não necessariamente em um único empregador).

O trabalhador com empréstimo no SFI poderá usar o que tem depositado em sua conta no fundo para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em no mínimo 12 parcelas mensais.

Portabilidade

O Diário Oficial da União traz também nesta quinta, em outra resolução do Conselho Curador do FGTS, as novas regras de portabilidade de empréstimos com uso do dinheiro do fundo.

De acordo com o documento, o trabalhador pode migrar o financiamento de um banco para outro em busca de juros mais baixos e, se o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, o banco que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor.

A quantia equivalente ao desconto será devolvida ao FGTS.

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